Art. 1º – O Concurso Melhores Sucos da Wine South America, em sua primeira edição tem por objetivo incentivar a qualificação dos sucos de uva elaborados no Brasil na busca, concomitantemente, da promoção do suco de uva junto aos mais diversos públicos, estimulando o consumo.
Art. 2º – Estão habilitados ao certame, os produtos das vinícolas expostas no evento Wine South America 2019 a ser realizado no município de Bento Gonçalves. Os sucos devem estar registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º – A(s) amostra(s) a ser(em) encaminhada(s) para avaliação deverá(ão) estar com o rótulo comercial;
§ 2º – A(s) amostra(s) deverá(ão) ser representativa(s) de produção e/ou estoque mínimo de 500 litros;
§ 3º – Pode(m) concorrer apenas produto(s) disponíveis ao mercado consumidor.
Art. 3º – A Comissão Organizadora receberá na Embrapa Uva e Vinho (contato Adriano Mazzarolo) as amostras de produto (s) inscrito(s), nos seguintes volumes: oito garrafas de 300ml, 4 garrafas 500 ml, 2 embalagens de 1,5 litros e embalagens de bag in box, Tetra pack ou garrafões até 3 litrosde volume.
Art. 4º – As categorias avaliadas serão as seguintes:
Suco de Uva 100% - reconstituído, adoçado, etc
Suco de Uva Integral
Suco de Uva orgânico (devendo ser certificado por auditoria ou sistema participativo de garantia)
Art. 5º – Os produtos serão avaliados por um painel de especialistas representantes de instituições do setor vitivinícola e convidados pela Comissão Organizadora.
§ 1º – A avaliação acontecerá ‘às cegas’ (ou seja, sem a possibilidade de identificação do produto concorrente de parte dos jurados, que recebem apenas a taça servida, conhecendo somente o código e a categoria da amostra).
§ 2º – Antes do início dos trabalhos de degustação, a listagem contendo o nome das empresas concorrentes e a codificação das amostras será realizada pela Embrapa e só será revelado após a computação das notas das amostras, sendo a manipulação dos dados restrita a grupo mínimo de integrantes do Comitê Técnico da Embrapa Uva e Vinho, visando a garantia de sigilo dos resultados.
Art.6º - Serão premiadas até 30% das amostras inscritas por categoria, desde que atinjam pontuação mínima de 84/100 pontos. No caso de obtenção de pontuação igual ou superior à exigida, cada vinícola poderá classificar no máximo duas amostras por categoria.
§ 1º – A pontuação para obtenção de medalhas será: Igual e superior a 88/100 pontos – Ouro;
84 a 87 pontos – Prata;
Art. 7º – A programação do evento de divulgação dos resultados prevê entrega de premiação no auditório Wine Conference, no dia 25 de setembro de 2019, com início às 15h. E a degustação dos produtos vencedores se dará através de uma Masterclass, apresentada no espaço Wine Tasting, no dia 26 de setembro de 2019, das 18h às 18h30min.
Art. 8º – A inscrição será gratuita para empresas participantes da Feira Wine South America.
Art. 9º A inscrição será formalizada mediante preenchimento de ficha de inscrição, devidamente preenchida, quando da entrega da(s) amostras(s).
Art. 10º – Da entrega das amostras.
§ 1º As amostras serão entregues em data específica sendo comunicado oportunamente pela organização
Art. 11º Casos não-previstos pelo Regulamento serão julgados pelo Comitê Técnico, formado, a saber, pela Embrapa Uva e Vinho e pelo Grupo organizador da Wine South America
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